qui, 18 abril 2024
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Paulo Câmara vai sancionar Lei que reconhece atividades religiosas como essenciais em Pernambuco; saiba quando

Paulo Câmara (PSB), governador de Pernambuco, vai sancionar o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1094/2020, que considera as atividades religiosas essenciais em situações de calamidade pública e recebeu o aval do Plenário da Alepe no último dia 22 de abril.

A informação exclusiva do Portal foi passada por uma fonte oficial que confirma a decisão. Ainda não há maiores detalhes sobre como vai funcionar oficialmente. Outras informações serão passadas após sessão virtual com presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP), programada para acontecer na próxima segunda-feira, 10 de maio, por volta das 9h30, garante a fonte. 

Após alterações feitas pela Comissão de Administração Pública, a versão atual do texto prevê expressamente que, em circunstâncias excepcionais, o Poder Executivo poderá determinar, por decreto devidamente fundamentado, restrições a eventos presenciais dessa natureza.

A proposta original é de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins (PP). Ela estabelecia que serviços religiosos realizados nos templos e fora deles deveriam ser mantidos em tempos de crises causadas por doenças graves e contagiosas ou por catástrofes naturais. Impunha, no entanto, obediência às determinações da Secretaria Estadual de Saúde. Também recomendava a adoção de meios virtuais para reuniões coletivas e, quando não fosse possível, a observação da distância mínima de um metro entre as pessoas.

Dos 48 deputados estaduais presentes, apenas dois votaram contra a proposta, as co-deputadas Juntas (PSOL) e o deputado João Paulo Lima (PCdoB). O deputado João Paulo (PCdoB) reforçou o entendimento de que cabe ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de definir quais atividades são ou não essenciais em momento de pandemia. “Não questionei, em momento algum, o papel das igrejas e da fé”, alegou. O voto contra foi acompanhado pelo mandato coletivo Juntas (PSOL).

Entenda

No início de março, a matéria foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça, que avaliou ser do governador a competência de legislar sobre o tema. O Plenário, porém, derrotou o parecer e o PL 1094 voltou a tramitar nos colegiados técnicos, recebendo o substitutivo no de Administração Pública. Aprovada em Primeira e Segunda Discussões, a proposta seguirá para Redação Final e sanção do governador.

Do Portal de Prefeitura

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