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MPPE recomenda que Prefeitura de Tacaratu divulgue informações e recursos destinados à festa da padroeira

A festa da padroeira Nossa Senhora da Saúde, do município de Tacaratu,  ocorre entre os dias 23 de janeiro e 1º de fevereiro. Diante disso, a fim de cobrar do município a divulgação dos atos públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação em Tacaratu, recomenda à administração municipal que adote providências para tornar públicas as informações sobre os recursos que serão destinados à realização das festividades.

A recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Filipe Venâncio se baseou no artigo 1º da Lei Estadual número 15.818/16, o qual afirma que “todos os shows realizados em Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, discriminando obrigatoriamente: I – o nome de cada atração contratada e o respectivo valor; II – o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor; III – o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; IV – a origem dos recursos para as contratações”.

Em relação às medidas que deverão ser tomadas pela Prefeitura, a Promotoria de Justiça recomendou a instalação de placas informativas em todas as festividades que serão promovidas com dinheiro público. Essa medida busca viabilizar o direito à informação previsto no artigo 5º da Constituição de 1988.

A Prefeitura também deve tornar públicos, no portal da transparência e nas redes sociais, os valores gastos na festa da padroeira. A resolução cobra ainda que se dê visibilidade principalmente aos cachês pagos para cada atração artística que se apresentará e aos custos das estruturas do evento.

Além disso, foi recomendado que não permita a prática irregular de qualquer tipo de promoção pessoal dos gestores por anúncios, bem como informe aos artistas que se apresentarão que também não promovam pessoalmente as figuras públicas do município durante os shows. Caso a medida seja descumprida, ações judiciais por improbidade administrativa poderão ser tomadas.

A respeito do prazo dado à Prefeitura de Tacaratu para o cumprimento da ação extrajudicial, a gestão tem 15 dias, desde o recebimento da recomendação, para divulgar as informações no portal da transparência e nas redes sociais, bem como, no prazo de 10 dias, deve encaminhar a resposta com observações e o posicionamento adotado pelo município para a Promotoria de Justiça de Tacaratu.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 18 de janeiro de 2023.

Por MPPE – Assessoria

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