ter, 19 março 2024
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Em Petrolândia, Câmara de Vereadores instala comissão de ética para apurar vídeo feito pelo Vereador Said Sousa

Em resposta ao Blog Gota D’Água o presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, conhecido popularmente como Dedé de França (MDB) comunicou:

“Tanto os encaminhamentos pertinentes à solicitação do Ministério Público, bem como, no que diz respeito à Comissão de Ética Parlamentar, já foram devidamente viabilizados, conforme requer a situação apontada.”

Não foi informado quem irá compor a comissão para avaliar se houve quebra de decoro do parlamentar e se será formada Comissão Especial de Inquérito.

O QUE É DECORO?

Trata da conduta individual exemplar esperada pelo agente político e deve constar descrito no regimento interno da casa legislativa. Fere o decoro:

Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática; Abuso de poder; Recebimento de vantagens indevidas; Prática de  ato irregular grave quando no desempenho de suas funções; Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.

A atitude do parlamentar em gravar vídeo colocando em suspeição os trabalhos da casa e votação interna da mesa diretora pode configurar um ou mais itens citados acima.

O QUE É COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CEI)?

Equivalente à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo a reclamações do povo.

Nesse caso específico a comissão deverá averiguar o teor do vídeo divulgado pelo parlamentar, já investigado pelo Ministério Público, acerca do seu teor a por em suspeição a votação referente à eleição da mesa diretora naquele dia (1 de Janeiro), visto que em suas redes sociais o parlamentar publicou vídeo ao lado de muitos maços de R$50 e R$100 clamando ser anticorrupção e convocando “o dono” a ir buscar de volta o dinheiro até às 19h00min daquele mesmo dia.

Ao MP o parlamentar declarou que se tratava de “um vídeo informativo” e que as notas teriam sido produzidas em uma lan house. O MP, através de procedimento investigativo próprio, averigua, agora, se houve “crime de moeda falsa” ou a tese de captação ilícita de recursos financeiros para apoio político.

O VEREADOR PODERÁ PERDER O MANDATO?

A Lei Orgânica do município, promulgada em Outubro de 2010 (defasada), prevê sobre a perda de mandato em seu Art. 42:

“II –  (…) procedimento ser declarado incompatível com o decoro parlamentar;

(…)

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

(…)

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado…”

No parágrafo 1° considera ainda: “(…) o abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador ou a percepção de vantagens indevidas.”

Nos casos acima expressos a perda do mandato será decidida e declarada por voto secreto de 2/3 (dois terços) dos vereadores, mediante provocação da mesa diretora; 1/3 (um terço) dos vereadores de partido político representados na Câmara ou ainda com decisão de 5% (cinco por cento) do eleitorado do município, através de iniciativa popular prevista no Art.30 da lei. Essa ação se dá através de Projeto de Lei subscrito pela citada porcentagem.

Ou seja, na prática, tanto vereadores como parte da população podem definir o futuro do mandato do vereador que, claro, terá direito à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

Reportagem relacionada AQUI.

Por Blog Gota D’ Água | Imagem criada por Alex Santos

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