ter, 19 março 2024
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Petrolândia: Carta Aberta ao vídeo vinculado em redes sociais com o nome do menor A.A.J.M.Q.A, e sua mãe Ana Patrícia Jaques Marques

Caros amigos, venho através desta carta aberta expor a verdade sobre o vídeo vinculado em redes sociais, citando o nome de meu filho MENOR de idade e o meu. Fiquei assustada com a capacidade de algumas pessoas, que nem se quer tem ligação com o processo, de tentar ludibriar as pessoas e associar à justiça que foi feita à POLÍTICA.

Não queria expor o problema de meu filho menor, mas diante de atos maldosos resolvi me manifestar e compartilhar a VERDADE DOS FATOS, para que todos entendam o ocorrido, e que no suposto vídeo, por maldade, não foi DIVULGADO. 

O RÉU em questão, cometeu um ato maldoso com meu filho que no tempo tinha APENAS 7 ANOS. Em uma madrugada, no fim do mês de abril para o início do mês de maio do ano de 2018, por motivos de um concurso de crianças em que envolvia meu filho, o filho do réu, seu sobrinho e muitas crianças da cidade, o mesmo divulgou, SEM AUTORIZAÇÃO A FOTO DE MEU FILHO EM VARIAS REDES SOCIAIS, acompanhada de frases tipo “MÁFIA”. Quando acordamos fomos surpreendidos por várias ligações sobre o ocorrido, e começaram os constrangimentos de meu filho, onde na escola e na rua os seus colegas o apontavam com “TRAPARCEIRO e QUE TINHA ROUBADO VOTOS”. 

Sofri muito vendo o meu filho passar por tudo aquilo causado por um ato maldoso de um ADULTO, ele chorava sem sequer entender o porquê dos seus coleguinhas faziam isso com ele, e aquilo foi me machucando e despertando o sentimento de proteção de mãe, MÃE que tem que cuidar.
Com isso, eu e Carlinhos decidimos recorrer a JUSTIÇA EM MAIO DE 2018, com a única finalidade de proteger a IMAGEM E A HONRA DE MEU FILHO, ainda faço questão de mencionar aqui que o processo ocorreu de forma normal, que de maneira nenhuma fomos privilegiados, como foi citado no vídeo, e que a sentença saiu em 28 de ABRIL DE 2020 e o réu tomou conhecimento em 31 DE JULHO DE 2020 (MAIS DE DOIS ANOS DE QUE FOI DADO ENTRADA NO PROCESSO E A INTIMAÇÃO DO RÉU DA SENTENÇA). 

Ao saber do vídeo que foi divulgado NO MESMO DIA que o réu foi notificado da sentença, fiquei surpresa e assustada como tentam enganar o povo, afirmando que esse foi um ATO político de agora, querendo tirar proveito da JUSTIÇA que foi feita ao MENOR, para fazer a politicagem barata. Mas vejo que não reconheceu o seu erro, pois NOVAMENTE MEU FILHO FOI EXPOSTO EM REDES SOCIAIS, onde o seu nome foi divulgado.

Tomei uma decisão de defender meu filho e decido por isso todos os dias quando acordo ao me deitar para dormir, meus filhos são o que tenho de mais precioso na minha vida e nada mudará isso.
Quantas mães querem ver seus filhos expostos dessa forma? Quantas mães vão suportar ver um ADULTO TOTALMENTE CAPAZ falar de um filho seu de 7 anos em redes sociais, atribuindo mentiras, injurias e difamações? Peço a todos que se coloquem em meu lugar e pensem: e se fosse com meu filho?!

Falando do valor que foi atribuído na sentença, digo a vocês que GRACAS A DEUS NÃO ESTOU PRECISANDO, mas em nome de muitas pessoas que já sofreram a mesma agressão, que esse dinheiro, quando for pago, será DOADO. E que DEUS e MEU PAI, estão sempre do meu lado me protegendo e me livrando de pessoas PERVERSSAS, sigo minha vida trabalhando e cuidando de meus filhos como sempre fiz.

Finalizo essa carta agradecendo a todos que foram solidários e se sensibilizaram com a minha situação, recebi muitas mensagens e muitas ligações. Muito obrigada a todos! 

E aos demais, desejo muita luz em seus caminhos.

Ana Patrícia Jaques Marques Quidute de Araújo
MÃE.

#MexeuComElesEuViroLeoa
#AmorDemae
#CuidoDosMeusFilhos
#DeusAcimaDeTudo

“Artigo 5º, X da Constituição Federal são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

“Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, trás a proteção integral à criança e ao adolescente de tal forma que, não só sua integridade física fique a salvo, mas também sua imagem e identidade, direitos estes personalíssimos”.



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