sex, 29 março 2024
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Mulheres chefes de família precisam informar CPF dos filhos no cadastro do auxílio emergencial

As mulheres chefes de família precisam informar o número do CPF dos filhos no momento do cadastro para receber o auxílio emergencial. Elas têm direito de receber o dobro do benefício, ou seja, R$ 1.200. Só precisam se inscrever no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial as mulheres que não são beneficiárias do Bolsa Família e nem estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Para os dependentes que não têm CPF, é possível tirar o documento pela internet, de forma gratuita. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Anteriormente, a inscrição só era possível de forma online quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos e estivesse com o título eleitoral regular. Pessoas em outra situação deveriam buscar o atendimento presencial da receita ou alguma entidade conveniada, como a Caixa, o Banco do Brasil e os Correios, além de pagar uma taxa de R$ 7.

Porém, já que uma das medidas de prevenção ao coronavírus é manter o isolamento social, a receita decidiu disponibilizar o serviço a todos online. Agora, é possível fazer a inscrição de forma gratuita e pela internet, através da caixa postal corporativa, para todas as idades. Para isto, é preciso reunir os documentos necessários, enviar um e-mail para a caixa postal da sua região fiscal e aguardar o retorno dos servidores da Receita Federal.

Veja a lista de documentos necessários:
1. Documento de identificação:

– Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento

– Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento

2. Título de eleitor (facultativo)

3. Comprovante de endereço

4. Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Veja a lista de emails por região fiscal/estado:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) – atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) – atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) – atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) – atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)- atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) – atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) – atendimentorfb.10@rfb.gov.br

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?
– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

– Ser microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Por NE10

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