Uma decisão emitida nesta segunda-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco determina que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está proibida de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica nas casas do Estado. O não cumprimento acarretará em uma multa de R$ 10 mil por consumidor afetado.
A decisão foi tomada após a Defensoria Pública de Pernambuco entrar com uma ação civil pública junto ao Tribunal Federal do Estado contra a empresa.
A ação foi realizada com o intuito de manter a população em casa durante o período de emergência de saúde relativa à Covid -19. “A presente ação foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente da Pandemia do Coronavírus”, diz a decisão.
A decisão também afirma que tal serviço é essencial para a utilização de itens básicos alimentados por energia elétrica e a proibição do corte permite o armazenamento de mantimentos durante o período de isolamento.
“Segundo a proponente, todos os cidadãos, por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, afirma a decisão.
Via PE Notícias
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