qui, 28 março 2024
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TCE julga ilegais contratações da prefeitura de Parnamirim e aplica multa ao prefeito Tácio Pontes


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou na manhã da última terça-feira (5), pela ilegalidade das contratações temporárias na prefeitura de Parnamirim-PE. A relatoria dos processos foi do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

As contratações de Parnamirim eram destinadas ao preenchimento de 327 vagas, no primeiro quadrimestre de 2018, durante a gestão do prefeito, Tácio Carvalho Sampaio Pontes. Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal que apontou as admissões como irregulares na prefeitura.

O município não demonstrou que as admissões foram motivadas por situação de excepcional interesse público, deixando ainda de adotar a seleção pública simplificada para realizá-las. A prefeitura também não observava os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, descumprindo o artigo 22 da LRF. O comprometimento da RCL chegou a 63,39% no 3º quadrimestre de 2017. O limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Além de julgar pela ilegalidade das admissões, o conselheiro substituto aplicou multa, no valor de R$ 11.748,10 ao prefeito, Tácio Carvalho Sampaio Pontes, com base nos valores previstos no artigo 73, da Lei Orgânica do TCE. O percentual aplicado para as multas foi de 14% do limite corrigido até o mês de outubro de 2019.

Por determinação do relator, o prefeito de Parnamirim, terá 180 dias para levantar a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários do município, devendo realizar concurso público e regularizar a situação, atendendo ao artigo 37 da Constituição Federal. Nos casos em que haja a necessidade real de contratações temporárias, esta deverá ocorrer por meio de seleção simplificada, exigindo dos profissionais escolhidos declaração de que não acumulam cargo ou função pública.

O prefeito ainda pode recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.

Via Blog do Mikael Sampaio

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